Congresso do Jovem Advogado

maio 12, 2012

Foi realizado, nos últimos dias 10 e 11, o 2º Congresso dos Jovens Advogados oportunidade em que advogados, estudantes e bacharéis de Direito assistiram palestras e debates sobre a realidade e perspectiva da profissão. Aproveito para parabenizar o amigo Dr Roberto Lattaro, coordenador da Comissão do Jovem Advogado da OAB, pela realização do evento, e convidar a todos para conhecer mais de perto o trabalho da Ordem dedicado a valorização da classe.

Mesa de abertura do Congresso.

Dr Daniel Seixas Rondi, Dra Naira Ferracini e eu.

Dra Lucinda Mateus, Dr Felipe Lubianchi, eu e Carol Stela.

Eu ao lado do Dr Ricardo Giuntini, presidente da 12ª Subseccção da OAB.


Advogados, Bacharéis e Estudantes de Direito, participem do Congresso do Jovem Advogado

maio 3, 2012


Reunião da Comissão do Jovem Advogado da OAB (18.04)

abril 18, 2012

Participei, na noite de hoje, da reunião da Comissão do Jovem Advogado da OAB coordenada pelo amigo Dr Roberto Lattaro (foto acima). Entre os temas tratados discutimos a Festa Junina da OAB e o Congresso do Jovem Advogado, em breve teremos novidades, aguardem.

Dr Júnior, eu, Dr Marcos, Dr Fábio, Dr Richard e Dr Lattaro.


OAB realiza “Roda de Idéias” sobre ações contra Bancos

março 23, 2012

Participei na noite de ontem, 22/03, da Roda de Idéias sobre “Ações Revisionais Bancárias”, organizada pela comissão dos Jovens Advogados da OAB Ribeirão Preto, coordenada pelo amigo Dr Roberto Lattaro. Os debatedores e palestrantes foram o Dr Matheus Delbon e a analista Karina Ruas Guimarães os quais, aliás, deram uma aula de teoria e prática sobre o assunto. Parabéns a todos os participantes e a 12ª Subsecção da OAB de Ribeirão Preto.


ESTUDANTE DIZ QUE PROCESSARÁ GRÁFICA E ESTADO POR AGRESSÕES

dezembro 20, 2010

O advogado do estudante Mateus Leonardo Idino, Jorge Haroldo Daher, afirma que ingressará com duas ações por danos morais contra a Gráfica São Francisco e contra o Estado em função de supostas agressões que ele teria sofrido do vigia da gráfica e de um policial militar. O advogado diz que a ação contra o Estado pode chegar a mil salário mínimos (cerca de R$ 255 mil) porque o policial teria agredido o estudante em vez de protegê-lo. “O valor alto é para servir de exemplo”, afirma o advogado.

Segundo o estudante, que cursa Direito em uma faculdade de Ribeirão Preto e tem 28 anos, ele teria sido assaltado e conduzido a um terreno ao lado da gráfica. Teria então se dirigido à gráfica em busca de socorro, mas teria sido agredido pelo vigia. A Polícia Militar foi chamada pela empresa e Mateus teria sido agredido também por um dos policiais.

Procurada pela reportagem, a gráfica não quis se pronunciar sobre o que teria ocorrido.

O advogado diz ainda que vai entrar com uma representação na Corregedoria da Polícia Militar. Diz que Idino precisou ir andando do local da ocorrência até a UBDS Central e que a viatura o deixou sozinho e que ninguém o acompanhou, mesmo precisando de cuidados médicos. “O Mateus está com risco até de perder a visão”, diz Daher.

O advogado afirma que a Polícia Civil ainda está terminando de produzir a perícia.

Polícia

O Capitão Marco Aurélio Gritti diz que o boletim de ocorrência da Polícia Civil ainda não chegou às suas mãos e que o registro da ocorrência pela Polícia Militar conta que houve uma ‘desinteligência’. Diz ainda que na ocorrência não há registro de pessoas feridas e que Idino teria sido liberado porque a PM teria resolvido a ocorrência no local. Ele diz que é preciso esperar a cópia da ocorrência registrada na Polícia Civil para que a conduta seja apurada na esfera administrativa.

Gritti afirma que o estudante ainda não registrou nenhuma queixa no quartel da Polícia Militar, mas assim que ele o fizer, um inquérito administrativo será instaurado imediatamente. Diz também que no registro consta que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para atender uma pessoa que estaria exaltada, mas não informa quem seria essa pessoa. “A versão de Idino ele contou somente para vocês”, diz Gritti.

FONTE: http://www.jornalacidade.com.br/editorias/cidades/2010/12/20/estudante-diz-que-processara-grafica-e-estado-por-agressoes.html

 


A Advocacia Criminal

março 25, 2010

A Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como “o mais apaixonante ramo do direito”, é uma área muito importante e exige de seus profissionais muitas habilidades que diferem das exigidas pelos profissionais de outras áreas, como a cível e a trabalhista, por exemplo.

Algumas das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação, são os conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri. Não podemos esquecer, ainda, que as habilidades de psicologia também são bem vindas, uma vez que tratará sempre com pessoas e os problemas que as afligem, geralmente graves.

Algumas qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado Criminalista cabe : “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.

O estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas jurídicos – que agreguem valores, ajudem no aumento do vocabulário -, conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento – de forma agradável e precisa, são ações indispensáveis ao Advogado Criminalista.

O próprio Curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais está incurso na área de Ciências Humanas. É impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda da natureza humana, tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a tragédia humana, possa servir nos balcões da Advocacia, especialmente a Criminal.

Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado. O Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer pessoa.

O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.

O Advogado Criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.

Os Advogados Criminalistas precisam “ter estômago”, como dizem, serem combativos, guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende suas ações.

Os desavisados e ignorantes têm em mente que o Advogado Criminalista “defende bandidos”, solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não é verdade.

O Advogado Criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.

Não cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da ação policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente ou inconscientemente, não importa. Importa que o Advogado esteja ali para lutar pelos direitos da pessoa. Todos os desavisados com certeza gostariam que assim se procedesse com eles próprios, caso a “água batesse em suas costas”.

O advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana. Quão difícil e complicada a alma humana com todas suas subjetividades e relatividades!

A fama que leva o Advogado Criminalista de abrir as portas das cadeias para os clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o Advogado é uma das peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem age injustamente, pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto de realizar bem as suas obrigações.

Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais.

Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.

Não por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de Criminalistas consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado. Coloca-se, naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano. É preceito Constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.

Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do advogado.

Ainda assim, os Advogados Criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de poder e a pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e mistura-se à personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os profissionais vêem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de buscas ilegais em seus escritórios.

Há, no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.

O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.

Por fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas, Tributaristas e Advogados Trabalhistas, por exemplo.

Faço minhas as palavras de Sir Francis Bacon: “Conhecimento é Poder”.

Sobre o Autor

Roberto Bartolomei Parentoni é Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante há mais de 19 anos, professor e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM – Instituto de Direito e Ensino Criminal – www.idecrim.com.br -


Subtração de bem realizada por várias pessoas configura furto ou roubo?

março 22, 2010

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que o fato de três jovens terem abordado um pedestre e o obrigado a entregar a mochila, por si só, não caracteriza grave ameaça a ponto de os jovens serem acusados de roubo. Os ministros entenderam que trata-se de furto qualificado.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a conduta analisada se enquadra no artigo 155 do Código Penal (furto), qualificado pelo concurso de pessoas. A ministra afirmou que a denúncia descreve a “grave ameaça” praticada contra a vítima apenas como a “superioridade numérica” que a intimidaria, o que, para ela, não é motivo suficiente.

O ministro Nilson Naves, relator do caso, entendeu que seria o caso de reconhecer a ocorrência de roubo simples, não qualificado, já que a grave ameaça seria considerada apenas para aumento no cálculo da pena. No entanto, a maioria dos ministros da Turma acompanhou o voto-vista da ministra Maria Thereza. No novo cálculo, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em 2008, à noite, em Copacabana, no Rio de Janeiro. Após o furto, os três jovens, dois deles menores de idade, foram presos por policiais militares. Posteriormente, o jovem com mais de 18 anos foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo qualificado, com concurso de pessoas. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça fluminense.

A Defensoria Pública entrou com Habeas Corpus, pedindo a desqualificação de roubo para furto qualificado. Alegou que a superioridade numérica, ou o concurso de pessoas, não constituiria grave ameaça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


FÓRUM DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA FOI REALIZADO COM GRANDE SUCESSO

novembro 11, 2009
10
Da esquerda: Jorge Daher, Dr. Danilo Miyasaki, Dr. Aroldo Chaud, Dr. João Gandini; Dr. Lúcio Eneas Ferreira, Dr. Antônio Carlos, Major Luiz Henrique Uzai, Sr. André Tavares, Dr. Welson Gasparini e Dr. Cid Velludo Salvador.

Na noite desta quarta-feira foi realizado o FÓRUM “CONSCIÊNCIA E ATITUDE” DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, no Auditório do Centro Universitário Moura Lacerda. O evento contou com uma mesa de participantes ilustres, com vasto conhecimento jurídico e grande representatividade junto a nossa comunidade.

Participaram os juízes de direito Dr. Lúcio Enéas da Silva Ferreira, mediador do evento, e o Dr. João Agnaldo Gandini; o Major Luiz Henrique Uzai, representou o comando da Polícia Militar;  Delegado Dr. Jorge Cury, representando a chefia da Polícia Civil na região, DEINTER-3; o Sr. André Luis Tavares, superintendente da Guarda Civil Municipal; o Dr. Aroldo Chaud, delegado de polícia do 4ºDP; o Dr. Danilo Miyazaki, Defensor Público; Dr. Antônio Carlos de Oliveira, advogado e professor de Direito Penal; Dr. Cid Velludo Salvador, conselheiro estadual da OAB/SP; Dr. Welson Gasparini, advogado e ex-prefeito municipal; Igor Max Ruchinski dos Reis, presidente da ONG Consciência e Atitude; e Jorge Daher, coordenador do Evento.

Vários assuntos polêmicos e de grande relevância social foram discutidos, entre eles a diminuição da maioridade penal, descriminalização das drogas, e as mudanças na lei penal, sempre com a intenção de conscientizar sobre a importância da participação da sociedade nas políticas públicas de segurança.

O evento foi organizado pelo Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Moura Lacerda em parceria com a ONG Consciência e Atitude e contou com a participação de quase 200 pessoas que lotaram o auditório.

FOTOS DO EVENTO:

auditorio

jorge

Jorge Daher, estudante, idealizador do evento.

Lucio

Dr. Lúcio, juiz da 4ª Vara Criminal, foi o mediador do evento.

antonio carlos

Mesa de debates: usando a palavra o Dr. Antônio Carlos de Oliveira, advogado e professor de direito penal.

gasparini

Dr. Welson Gasparini, advogado e ex-prefeito de Ribeirão Preto, prestigiou o evento.

publico


JORGE DAHER ORGANIZA FÓRUM SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA, EVENTO OCORRERÁ DIA 11

novembro 4, 2009

Local: Auditório Moura Lacerda - Rua Padre Euclides, 995, Campos Elíseos.

Jorge Daher, está a frente de mais este projeto da ONG Consciência e Atitude, desta vez em parceria com o Centro Universitário Moura Lacerda e do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito.

FÓRUM DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA tem como objetivo reunir juízes, promotores, advogados e demais operadores do direito para discutir alguns dos maiores problemas contemporâneos: a violência e a criminalidade. 

Será uma ótima oportunidade para aqueles que se interessam pelo direito penal debaterem com agentes públicos que convivem no seu cotidiano com tais questões.

Os participantes terão oportunidade de fazer perguntas, a mesa de debates será mediada pelo juiz de direito da 4ª Vara Criminal Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira.

Presenças confirmadas até o momento: Dr Jorge Marcos Souza, Presidente da Subsecção da OAB de Ribeirão Preto; Delegado Aroldo Chaud, titular do 4º DP; Dr Jorge Cury,  Coordenador da Unidade de Inteligência do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 3, dentre outros.

Contamos com a participação de todos!


REFORMA POLÍTICA 2: PROIBIÇÃO DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS

março 19, 2009

Divulgação de pesquisas

Os órgãos de levantamento de pesquisas de opinião são perigosos instrumentos de manipulação econômica e eleitoral quando empregados por indivíduos ou grupos pouco escrupulosos. Podem facilmente mudar o rumo de uma eleição.

Nas eleições 1998, por exemplo, houve deliberada manipulação de dados eleitorais que prejudicou diversos candidatos e alguns partidos. Tão grave foi o problema que no final do mesmo ano foi aprovada uma CPI no Congresso.

Na maioria dos países da comunidade européia é proibida a veiculação de pesquisas de intenção de votos, não sendo possível a sua apresentação antes que a eleição esteja encerrada.

Desta forma, o projeto apresentado acrescenta o seguinte inciso III ao § 3º do art. 220 da Constituição Federal, permitindo uma posterior restrição à divulgação destas pesquisas:

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL

“Art. 220. …………………………………………………..

………………………………………………………………….

§ 3º Compete à lei federal:

III – estabelecer restrições à divulgação de pesquisas eleitorais, a fim de preservar a vontade do eleitor”.

RIBEIRÃO

Nas eleições do ano passado aconteceram fatos questionáveis, como pesquisas que só eram divulgadas nos momentos que interessava a grupos e candidatos. Além disso, aconteceu um “erro” grosseiro, Welson Gasparini que chegou a aparecer com 9% em pesquisas obteve 34% dos votos.


Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.