Direitos Básicos do Consumidor

Hoje é o Dia do Consumidor, então vamos falar um pouco sobre os direitos do consumidor brasileiro. Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço, se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo, se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar, você ficava no prejuízo e não tinha a quem recorrer. Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Essa lei veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.

Os direitos básicos do Consumidor, conforme estabelece o próprio Código de Defesa do Consumidor, são:

1 – Proteção da vida e da saúde
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2 – Educação para o consumo
Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3 – Liberdade de escolha de produtos e serviços
Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4 – Informação
Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
5 – Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.
Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e recebera devolução da quantia que havia pago.
A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
6 – Proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.
O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
7 – Indenização
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8 – Acesso à Justiça
O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
9 – Facilitação da defesa dos seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10 – Qualidade dos serviços públicos
Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

Práticas Abusivas

– O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei.
– É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
– Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
– E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
– O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-1he seus produtos ou serviços.
– O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
– Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
– Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
– O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
– Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
– O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
– Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
– O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
– O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

Prazos

O prazo para você reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é de:
– 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia.
– 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro.
Estes prazos são contados a partir da data que você recebeu o produto ou que o serviço terminou.
Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício apareceu.

Como e Onde Reclamar

– Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, que atende às reclamações e procuram resolver o problema.
– Você pode encontrar o telefone do SAC nas embalagens dos produtos.
– Quando for reclamar conte, em detalhe, tudo o que aconteceu, para ajudar a resolver seu problema. Leve a nota fiscal, pedidos, certificado de garantia, contrato, recibos e outros documentos que tiver.
– Depois de reclamar, guarde com você a prova de sua queixa: protocolo, código de reclamação, etc.
– Não se esqueça de anotar o nome e o cargo da pessoa que o atendeu.
– Guarde sempre a nota fiscal dos produtos que você comprou e os recibos dos valores que pagou em caso de prestação de serviços. Só com estes documentos você pode reclamar, por exemplo, de um produto com defeito ou de um serviço mal feito.
Recorra a um órgão de proteção ao consumidor.
– Se você não resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço, procure o PROCON.
– Já existem Procons em todas as capitais e em diversas cidades do interior.
– Os Procons ajudam você a resolver seu problema tentando um acordo entre o fornecedor e você.
– Os Procons atendem o consumidor com problemas nas áreas de: Alimentos, Assuntos Financeiros, Habitação, Educação, Produtos, Saúde e Serviços.-
– Para receber orientação ou fazer uma reclamação, telefone para o PROCON, ou vá pessoalmente ao órgão.
– Sempre que fizer uma reclamação, forneça seus dados pessoais (nome, telefone, endereço, etc.).
– Se não fornecer estes dados, a reclamação não poderá ser encaminhada. Reclamações anônimas não serão aceitas.
– Você deve ter também os dados do fornecedor: nome, endereço e telefone.
– Os outros documentos necessários para resolver seu problema são a nota fiscal, recibo, o pedido, ou contrato e detalhes sobre o produto ou o serviço reclamado, além de cópias dos documentos pessoais.

– Guarde com você os originais dos documentos de compra do produto ou de pagamento de um serviço.

Conheça e exija seus direitos. Boas Compras!

8 comentários em “Direitos Básicos do Consumidor

  1. Mais uma publicação de importante conteúdo e de grande valia aos cidadãos consumidores.
    Vamos fazer valer nossos direitos!

    Jorge Daher, continue sempre com esse “espírito público” no lidar com as coisas. Mantenha as pessoas informadas dos acontecimentos e de seus direitos. Parabéns pelo site.
    Um abraço.
    Renato Buosi

  2. AGRADEÇO PELOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS;MUITOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE CONSUMO,OU SEJA, QUE TRABALHAM NO MEIO, SEQUER´, NOS INFORMAM O ESSENCIAL.TODAS ESSAS INFORMAÇÕES, FORAM DE GRANDE VALIA.

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