Alguns comentários sobre o julgamento do caso Isabella

Acredito que todos nós que acompanhamos o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, ficamos com a imprensão de que ao final a justiça prevaleceu. A audiência parece ter transcorrido com tranquilidade e os jurados tiveram condições para votar com propriedade. Isso se deve principalmente ao juiz presidente, que conduziu muito bem os trabalhos.

À ele fica apenas uma crítica, poderia ter-se dado mais transparência, permitindo inclusive o televisionamento.

Merece também nosso respeito e nossas palmas o advogado de defesa, Roberto Podval, que defendeu com técnica, dedicação e dignidade seus clientes.

Entretanto, com certeza, o profissional que mais se destacou nos cinco dias de julgamento foi o promotor de justiça, Francisco Cembranelli, que, apresentou uma acusação tecnicamente perfeita. Destaque para o momento dos debates, onde em sua exposição, descreveu detalhadamente, minuto-a-minuto, a cronologia do que aconteceu no dia do crime, desconstruindo assim a tese da defesa de que os réus não estavam no apartamento no momento do homicídio.

Os depoimentos das testemunhas também foram fundamentais para o desfecho do caso, principalmente o da perita Rosângela, que conseguiu, aparentemente, tirar qualquer peso dos ombros dos jurados para que pudessem condenar certos de estarem fazendo justiça. 

Como advogados podem usar redes sociais online

Começou nesta quinta-feira (25/3), em Chicago, a conferência ABA Techshow 2010, organizada pela American Bar Association, maior entidade de classe da área jurídica no mundo. O objetivo desse encontro é discutir o uso da tecnologia aplicada à prática profissional da área jurídica.

O evento está na sua 24ª edição e este ano conta com a participação de 1.200 pessoas de diferentes países. O tema central do encontro é O uso das tecnologias para aprimorar sua prática na advocacia. Nos três dias de evento acontecerão 58 palestras com a participação de 59 palestrantes e mais de 50 expositores.

A tônica do primeiro dia de debates foram as redes sociais e seu uso corporativo. Mais do que redes para se interagir socialmente e fazer amigos, as redes sociais hoje devem ser usadas para o networking, para divulgar a área de atuação e atrair clientes. Entre as palestras do programa estavam Como criar a sua presença online e Como gerenciar sua marca na internet.

A primeira palestra do dia foi ministrada pelas autoras do livro recém lançado Social Media for Lawyers Nicole Black e Carolyn Elefant. As autoras falaram sobre como criar um perfil e como os escritórios de advocacia podem interagir nas principais redes sociais existentes.

As Redes Sociais são sites de relacionamento que estão sendo utilizadas nos Estados Unidos para expandir o networking profissional, ao contrário do que acontece no Brasil, onde em regra a idéia de rede social está associado ao perfil mais jovem que utiliza o Orkut para interagir online. É necessário que cada profissional que pense em marcar presença online nas redes sociais crie metas e execute esta idéia com uma determinada estratégia, pois caso contrário haverá um desperdício de tempo.

 Um dado oferece uma idéia da popularidade atual das Redes Sociais: no primeiro semestre de 2010, foi o conteúdo que atraiu maior tráfico de acessos na internet, ultrapassando a pornografia que vinha sendo a líder de audiência durante vários anos. Nos Estados Unidos, as Redes Sociais de maior destaque são Facebook, Linkedin e Twitter. São sites onde acontece muita troca de informações e interatividade. 

Em regra, o Linkedin está sendo utilizado para os advogados divulgarem as suas áreas de atuação profissional, o Facebook para comunicar quais são as suas atividades pessoais e profissionais desempenhadas no momento, enquanto que o Twitter tem o objetivo de divulgar assuntos relacionados a pensamentos, idéias e conteúdos interessantes que podem ser úteis a terceiros.

O Blog também pode ser considerado uma forma de mídia social online, pois vem se tornando uma ferramenta de networking, embora nem sempre com a mesma intensidade de trocas de informação que as Redes Sociais.

Outros tipos de sites de Redes Sociais que estão em expansão nos Estados Unidos são serviços onde os advogados recebem referências de seus clientes sobre o perfil do seu desempenho profissional. É o caso do Avvo, RocketLawyer, Yelp e Justia

Não existe ainda nas seccionais das Bar Associations dos estados americanos uma legislação sobre a ética em relação a publicação deste tipo de conteúdo, em decorrência da dificuldade de monitorar o conteúdo que está sendo publicado online. 

É inegável que estamos vivendo em um novo cenário onde a referência publicada online tem um valor inestimável para formar o convencimento do público sobre o perfil de um profissional.

No Twitter, as palestrantes alertaram para a facilidade desta ferramenta para atrair mídia. Advertiram também que os usuários devem estar atentos para não tratar no microblog de assuntos apenas locais quando têm clientes em várias regiões do país. Sobre o Facebook, foi destacada sua função mais social do que profissional em relação a outras redes sociais como o Linkedin

No Linkedin, foi destacada a função de criação de grupos sobre um tema específico como forma de disseminar a informação, sejam elas áreas de atuação profissional, divulgação de eventos, etc. Outro destaque do Linkedin é o apps para smartphones que têm uma interface mais fácil que a web.

Além disso, foi abordada a forma de distribuir conteúdo de modo transparente para vários lugares e como monitorar e gerenciar sua reputação online. “Seus clientes já existentes serão mais informados, e os seus potenciais clientes serão mais impressionados. Segundo a palestrante Nicole Black, “se os seus clientes já estao falando sobre você online, não seria interessante saber o que os seus clientes estão falando sobre voce?”.

No Brasil as redes sociais gozam de enorme interesse, embora a maioria dos conteúdos publicados até agora, não tenha despertado o interesse para utilização como uma fantástica ferramenta de networking profissional. Eperamos que não exista uma regulamentação ética sobre este tema. O único instrumento legal que trata deste assunto é o Provimento 94 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta as atividades profissionais online. 

Esperamos que a OAB não censure os advogados que se sentirem estimulados para criar uma presença online, de modo a limitar ou proibir a expansão da presença dos advogados nas mídias sociais.

Fonte: www.conjur.com.br

INJUSTIÇAS COM QUEM LUTA PELA LIBERDADE

Acompanhando os fatos ligados ao julgamento dos Nardonis senti certas injustiças da parte de algumas pessoas que tanto tem clamado por justiça.

Em que pese às grandes emoções que estão rodeando este júri, devido ao covarde, bárbaro e injustificável homicídio, não podemos perder a esperança que o Poder Judiciário irá caminhar dentro da legalidade e na busca da justiça. Justiça dos homens, notadamente, pois é a única que podemos almejar – e não se compara à divina, pois se ampara tão somente aos autos do processo criminal.

Dito isto, quero lançar a reflexão que me levou a escrever este texto.

As pessoas que querem justiça devem esperar um julgamento justo, não se pode aceitar as agressões, verbais e até físicas, que o advogado de defesa Roberto Podval vem sofrendo da multidão que se aglomera em frente ao Fórum de Santana.

O advogado não pode ser confundido com os crimes que, supostamente, seus clientes cometeram. Pois, ele é o grande garantidor da liberdade, do direito de defesa e da dignidade humana, princípios previstos na Constituição Federal.

O advogado de defesa é o profissional que está do lado cidadão quando ninguém mais estiver. Sempre que o Estado, por meio da polícia ou do Judiciário, ameaçar qualquer pessoa, graças a nosso estado democrático de direito, haverá ao menos um advogado, garantido que a lei não será esquecida.

Este preconceito que está revelando sua face mais sombria, se não for debatido, e rebatido, ameaça inclusive nossa democracia, que é justamente baseada no direito ao processo judicial paritário, equilibrado e isonômico.

Quem está tentando linchar o advogado de defesa, deve lembrar que se não houver um advogado na defesa do réu não há julgamento, não há o que se falar em justiça.

O advogado é o porta-voz do acusado, que, na maioria das vezes, não possuí a mínima condição de debater em equilíbrio de forças com o poderia arrebatador do Estado.

É incalculável o número de inocentes que são salvos do cárcere, da humilhação e de arbitrariedades, pelos seus advogados.

E por incrível que possa parecer, quantos de nós podemos, um dia, precisar de um advogado diante de alguma acusação injusta, que por algum motivo, venhamos a nos deparar.

O advogado de defesa não merece ser julgado, e condenado, pelo povo que ele protege vinte quatro horas por dia de sua vida.

Jorge Daher 

Livro desvenda o funcionamento da máquina política

O jornalista Antonio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), lança o livro “Por dentro do governo, como funciona a máquina política”. O evento está marcado para esta sexta-feira (26/3), às 19h30, na Livraria Cultura do Shopping Casa Park, em Brasília.

Na obra, o analista político procura desvendar ao cidadão comum a mecânica da política no Brasil, desconhecida pela maioria da população por conta de sua complexidade. A obra descreve a organização dos poderes, as formas e sistemas de governo, o papel de cada ministério e dos órgãos vinculados a eles, bem como as secretarias e conselhos ligados à presidência. A obra também identifica os agentes políticos e suas funções.

Para contextualizar o leitor, o livro começa com noções básicas sobre a evolução do estado moderno, monopólios e dimensões de poder e as principais conquistas da humanidade nos últimos quatro séculos.

Antonio Augusto Queiroz é jornalista e analista político. Além da diretoria no Diap, mantém uma coluna na revista Teoria e Debate, é consultor, palestrante e professor convidado em cursos de assessoria e consultoria política. Ele também é autor dos livros “Cabeças do Congresso”, “Como se fazem as leis” e “Agenda para falar com os poderes”.

A Advocacia Criminal

A Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como “o mais apaixonante ramo do direito”, é uma área muito importante e exige de seus profissionais muitas habilidades que diferem das exigidas pelos profissionais de outras áreas, como a cível e a trabalhista, por exemplo.

Algumas das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação, são os conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri. Não podemos esquecer, ainda, que as habilidades de psicologia também são bem vindas, uma vez que tratará sempre com pessoas e os problemas que as afligem, geralmente graves.

Algumas qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado Criminalista cabe : “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.

O estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas jurídicos – que agreguem valores, ajudem no aumento do vocabulário -, conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento – de forma agradável e precisa, são ações indispensáveis ao Advogado Criminalista.

O próprio Curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais está incurso na área de Ciências Humanas. É impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda da natureza humana, tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a tragédia humana, possa servir nos balcões da Advocacia, especialmente a Criminal.

Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado. O Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer pessoa.

O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.

O Advogado Criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.

Os Advogados Criminalistas precisam “ter estômago”, como dizem, serem combativos, guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende suas ações.

Os desavisados e ignorantes têm em mente que o Advogado Criminalista “defende bandidos”, solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não é verdade.

O Advogado Criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.

Não cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da ação policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente ou inconscientemente, não importa. Importa que o Advogado esteja ali para lutar pelos direitos da pessoa. Todos os desavisados com certeza gostariam que assim se procedesse com eles próprios, caso a “água batesse em suas costas”.

O advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana. Quão difícil e complicada a alma humana com todas suas subjetividades e relatividades!

A fama que leva o Advogado Criminalista de abrir as portas das cadeias para os clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o Advogado é uma das peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem age injustamente, pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto de realizar bem as suas obrigações.

Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais.

Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.

Não por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de Criminalistas consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado. Coloca-se, naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano. É preceito Constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.

Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do advogado.

Ainda assim, os Advogados Criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de poder e a pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e mistura-se à personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os profissionais vêem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de buscas ilegais em seus escritórios.

Há, no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.

O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.

Por fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas, Tributaristas e Advogados Trabalhistas, por exemplo.

Faço minhas as palavras de Sir Francis Bacon: “Conhecimento é Poder”.

Sobre o Autor

Roberto Bartolomei Parentoni é Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante há mais de 19 anos, professor e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM – Instituto de Direito e Ensino Criminal – www.idecrim.com.br

Mais 110 quarteirões começam a receber, na próxima semana, nova etapa de regularização asfáltica

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inicia a partir da próxima segunda-feira, dia 29 de março, uma nova etapa de regularização asfáltica. A ordem de serviço, assinada esta semana, prevê recuperar o pavimento de trechos de vias públicas numa extensão de 93 mil m², ou seja, o equivalente a mais de 110 quarteirões.

O trabalho, com orçamento estimado em R$ 1.402.291,02, será realizado pela empresa CMB Engenharia, empresa vencedora da licitação, e deverá ser concluído 90 dias depois de iniciado, dependendo da ocorrência de chuvas. Já estão programados para serem atendidos, nesta nova etapa de regularização asfáltica, trechos de ruas e avenidas dos seguintes bairros: Tanquinho, Quintino Facci I, Parque das Andorinhas, Dom Bernardo Jose Mielli, Geraldo Correa de Carvalho, Jardim Juliana, Planalto Verde, Monte Alegre, Ribeirânia, Jardim Califórnia, Adelino Simioni, Heitor Rigon e Maria Casagrande Lopes.

Até o momento já foram concluídos 15.500 m² de regularização asfáltica na cidade. Segundo o secretário municipal de Infraestrutura, Yussef Miguel Iun, a prefeitura investiu um total de R$ 2.930.000,00 em 185.700 m² de serviços de regularização e recapeamento. “Esse trabalho voltado à recuperação do pavimento de ruas e avenidas é prioridade para a prefeita Dárcy Vera, que não mede esforços para disponibilizar equipes que atendam as necessidades da cidade. O início desta nova etapa de regularização asfáltica vem complementar as ações das equipes de tapa-buracos e recapeamento”, finaliza o secretário municipal de Infraestrutura, Yussef Miguel Iun.

Fonte: www.ribeiraopreto.sp.gov.br

Advogados criticam espetácularização do Júri

O Júri do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que já dura três dias, levantou uma discussão sobre o espetáculo midiático montado em torno do caso e até onde a espetacularização da notícia pode prejudicar o julgamento dos réus. Segundo especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, essa exposição é extremamente negativa à defesa dos réus.

O advogado Carlo Frederico Muller afirma que mais uma vez na história brasileira corre-se o risco de condenar pessoas inocentes em virtude da contaminação do que chamou de “frenesi da mídia”. O advogado lembrou-se do caso da Escola Base, que ficou conhecido como símbolo de julgamento precipitado e indevido feito pela mídia. No final, nada se comprovou contra os donos da escola infantil, acusados de abuso sexual de crianças. “Não estou dizendo que o casal é inocente ou culpado. Não preciso defendê-los. Até porque, eles [Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá] já estão representados por um ótimo advogado”, registrou.

Frederico Muller afirmou que, fatalmente, o corpo de jurados já entrou na Plenária com um pré-julgamento sobre o caso, “onde nitidamente há um trabalho pericial mal feito e uma investigação irresponsável”, ressaltou ele, ao citar mais uma vez que o “circo” que se montou prejudica e muito a defesa dos réus.

O advogado registrou, ainda, que a participação da autora de novelas, Glória Perez, na plateia, em nada ajuda o Judiciário ou a Justiça. Ele disse que a presença dela pode interferir, mesmo que inconscientemente, na decisão dos jurados que poderão associar o caso de Isabella com o crime cometido contra sua filha, Daniela Perez. Em dezembro de 1992, a atriz Daniela Perez, de 22 anos, foi assassinada por seu companheiro de trabalho na TV Globo, Guilherme de Pádua, e pela mulher dele, Paula Thomaz. O casal foi julgado, condenado e já cumpriu pena pelo crime. Glória Perez, a partir da tragédia que a atingiu, não perde mais oportunidade de fazer campanha para o endurecimento da Lei Penal como arma contra a criminalidade. 

“Não estou discutindo se o casal é culpado ou não. A certeza que eu tenho é a da tragédia, mas como advogado e como cidadão, fico muito preocupado em pensar que esse casal pode ser condenado por conta do show que se montou em cima do caso que deveria estar restrito aos interesses das famílias envolvidas”, diz.

Muller lembra que a Justiça é cega e tem de ser cega exatamente para proporcionar segurança jurídica. Explica que, na França, é proibido qualquer tipo de veiculação sobre o caso antes do julgamento. De acordo com ele, para se ter um julgamento isento, os jurados são informados no dia da plenária. “Eles devem estar virgens de informações sobre o caso que vão julgar”, disse.

Na época da denúncia contra o casal, em 2008, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias chegou a debater o caso, em evento no IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Ele destacou que o Brasil vive atualmente o ápice do Direito Penal inimigo e que a população quer vingança, não Justiça.

A criminalista Flávia Rahal, presidente do IDDD, entende que depois do espetáculo que se armou, a sede de vingança só ficará aplacada com a condenação do casal. “Ver a Justiça como vingança não é Justiça. Para a sociedade, a reparação para o caso só vai ocorrer se eles forem condenados à pena máxima, mas o que é preciso observar é se existem provas para se chegar a esse resultado”, alertou Rahal.

O também criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo discorda dos colegas. Ele explica que ninguém deve falar em nome da sociedade e o mais importante no caso é a decisão da Justiça. Questionado sobre o espetáculo midiático, ele respondeu que só o juiz pode dizer o quanto essa movimentação irá influenciar ou não a convicção dos jurados. “Se sentir que os jurados estão sendo pressionados por qualquer tipo de situação, ele terá bom senso e ponderação para suspender o corpo de sentença”, reforçou.

O diretor da OAB de Santana, Fábio Mourão, que acompanha o caso, destacou que enquanto o espetáculo (manifestações) se limitar à parte externa do Fórum, a OAB não vai interferir. Essa intervenção só se daria, segundo ele, se o trabalho na sala do Júri for prejudicado. O advogado aproveitou para registrar que o Júri está sendo feito no fórum competente.

Fonte: www.conjur.com.br

Ribeirão Preto realiza IV Seminário Internacional sobre Delinquência Juvenil

Encontro acontece nesta quinta e sexta-feira no Centro de Convenções. A inscrição é gratuita e pode ser feita antecipadamente pelo e-mail vereventos@ig.com.br

A partir desta quinta e sexta-feira, 25 e 26 de março, Ribeirão Preto passa a sediar o IV Seminário Internacional sobre Delinquência Juvenil. A programação para os dois dias de evento conta com uma extensa pauta de palestras e debates e com a participação de conferencistas nacionais e internacionais. O evento previsto para ter início às 9 horas, no Centro de Convenções Ribeirão Preto, na rua Bernardino de Campos, 999, com a presença da prefeita Dárcy Vera. Um ciclo de palestras abordando temas importantes sobre o assunto traz para o público conhecimentos e ferramentas fundamentais para se trabalhar no âmbito da delinqüência juvenil. A inscrição é gratuita e pode ser feita antecipadamente pelo endereço eletrônico vereventos@ig.com.br. Mais Informações pelo (16)  3602 – 1313.

Cronograma e maiores informações acesse http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ccs/snoticias/i33principal.php?id=13984 .

Câmara recebe propostas de mudanças penais

O chamado Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, que se propõe a melhorar a situação da Justiça Criminal, foi uma das propostas encaminhadas na manhã desta terça-feira (23/3), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. 

Com 154 páginas, o documento contém ainda resoluções e anteprojetos de lei de iniciativa do Judiciário que promovem alterações e inovações no sistema penal. Entre elas estão o monitoramento eletrônico de presos com prisão domiciliar, a permissão de pagamento de fiança para diversos crimes considerados mais graves, inclusive os crimes financeiros, e o direito de voto aos presos provisórios. 

“Com a feitura do mutirão carcerário, nós verificamos que havia muitas falhas e eram necessárias mudanças”, disse o presidente do STF. O ministro estava acompanhado de diversos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. Gilmar Mendes ainda lembrou que várias medidas foram aprovadas recentemente pelo CNJ, e muitas delas já estão sendo implementadas, como a adoção do processo eletrônico na Justiça Criminal e o uso de videoconferências.

Porém, o ministro ponderou que várias das medidas sugeridas dependem da aprovação do Poder Legislativo. “Por exemplo, supressão do regime aberto. Os juízes de execução penal entendem que o regime aberto no Brasil em larga escala é uma ficção. Não tem casa de albergado e estão propondo então que se adote a tornozeleira eletrônica com prisão domiciliar nesses casos de aplicação do regime aberto. Isso precisa de lei”, afirmou o ministro. 

O presidente do STF ainda declarou que há propostas no sentido de acelerar a venda dos bens apreendidos, criando um fundo e permitindo eventualmente a indenização se a pessoa vier a ser absolvida. Ele também citou outras “no sentido de permitir logo a prisão provisória com a sentença, desde que haja fundamentos específicos por parte do juiz; mudança no critério de fiança; a ampliação de possibilidade de transação penal”.

E ainda afirmou: “Tudo isso depende de lei e eu então submeti essas propostas, esses anteprojetos ao presidente Michel Temer, para que nós possamos discutir o tema e se houver prioridade aqui na Câmara, nós possamos eventualmente aprovar essas propostas”.

Sobre o anteprojeto de lei que permite o pagamento de fiança para crimes mais graves e de ordem financeira, o presidente do STF e do CNJ disse não acreditar que venha a contribuir para a impunidade. “A ideia básica é elevar o nível de cobrança da fiança para aqueles casos em que não vai ser aplicada a prisão provisória, a prisão preventiva, e já ficar isto como caução até para a responsabilidade civil, em relação à própria vítima ou em relação ao Estado. Portanto, trabalhar com um índice diferenciado de fiança, tal como já ocorre em outros países”, esclareceu Gilmar Mendes.

Fonte: www.cnj.com.br

Subtração de bem realizada por várias pessoas configura furto ou roubo?

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que o fato de três jovens terem abordado um pedestre e o obrigado a entregar a mochila, por si só, não caracteriza grave ameaça a ponto de os jovens serem acusados de roubo. Os ministros entenderam que trata-se de furto qualificado.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a conduta analisada se enquadra no artigo 155 do Código Penal (furto), qualificado pelo concurso de pessoas. A ministra afirmou que a denúncia descreve a “grave ameaça” praticada contra a vítima apenas como a “superioridade numérica” que a intimidaria, o que, para ela, não é motivo suficiente.

O ministro Nilson Naves, relator do caso, entendeu que seria o caso de reconhecer a ocorrência de roubo simples, não qualificado, já que a grave ameaça seria considerada apenas para aumento no cálculo da pena. No entanto, a maioria dos ministros da Turma acompanhou o voto-vista da ministra Maria Thereza. No novo cálculo, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em 2008, à noite, em Copacabana, no Rio de Janeiro. Após o furto, os três jovens, dois deles menores de idade, foram presos por policiais militares. Posteriormente, o jovem com mais de 18 anos foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo qualificado, com concurso de pessoas. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça fluminense.

A Defensoria Pública entrou com Habeas Corpus, pedindo a desqualificação de roubo para furto qualificado. Alegou que a superioridade numérica, ou o concurso de pessoas, não constituiria grave ameaça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.